Anatel atinge maior nível de regularidade das estações de radiodifusão

30/12/2024

Tecnologia

Mais de 75% das estações dos serviços de radiodifusão FM e TV Digital licenciadas

Fonte: Reprodução / Anatel

A Anatel, por meio da atuação direta da Superintendência de Outorga (SOR), atingiu a marca de mais de 75% das estações dos serviços de radiodifusão FM e TV Digital licenciadas, após pouco mais de 4 anos da publicação do Decreto nº 10.405, de junho de 2020, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, além de dispor sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão. Isso representa o maior nível de regularidade do setor de radiodifusão desde a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica de 2012.


Referido Acordo transferiu atribuições para a Anatel receber solicitações, instaurar, instruir e decidir sobre processos técnicos de engenharia na fase de pós-outorga e demandar às emissoras a apresentação de documentos e informações complementares. A Anatel também ficou autorizada a emitir licenças de funcionamento das estações de radiodifusão. 


RÁDIO FM


De acordo com as bases de dados históricos do Sistema Mosaico, existem, atualmente, 3.486 estações do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) licenciadas de um total de 4.612 outorgadas, representando 75,59% de estações regulares. Em maio de 2021, eram apenas 1.573 estações licenciadas dentre 3.984 outorgadas, ou seja, 39,48%. 


Durante esse período, foram registrados avanços importantes nos processos de migração de outorgas do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), conforme previsto na política pública estabelecida pelo Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013. Além disso, iniciou-se a migração das outorgas do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas e Tropicais para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de acordo com o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023. Paralelamente, houve avanços significativos e a conclusão de diversos processos de outorgas conduzidos pelo Ministério das Comunicações, o que resultou no aumento do número total de estações autorizadas para operar no serviço de radiodifusão FM.


TELEVISÃO DIGITAL


Para o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (GTVD), existem 535 estações licenciadas até a presente data, de um total de 706 outorgadas, representando 75,78%. Em maio de 2021, eram apenas 317 (50,88%) estações licenciadas dentre 623 outorgadas.


Para o Serviço Ancilar de Retransmissão de Televisão Digital (RTVD), a quantidade de estações licenciadas atualmente é 13.748, de um total de 16.604 autorizadas, ou seja, 82,80%. Em maio de 2021, eram apenas 3.010 (37,58%) estações licenciadas dentre 8.010 autorizadas.


Para estes serviços, GTVD e RTVD, neste período, avançaram os processos de consignação dos canais digitais dentro do processo de migração tecnológica da TV analógica para a tecnologia de TV Digital e novas autorizações de Retransmissoras de Televisão Digital, fatores que contribuíram para aumento do total de estações outorgadas para os serviços de televisão digital, com acréscimo de 8.677 novas outorgas.


Em especial, destaca-se o Programa Digitaliza Brasil, custeado pelos recursos geridos pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (GIRED) e executados pela Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD). A referida entidade instalou 1.563 infraestruturas de transmissoras, além de licenciar e instalar 6.281 estações de televisão digital em 1.563 municípios que possuíam nenhuma cobertura de televisão digital.


 AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA 


Esse êxito no licenciamento das estações de radiodifusão foi precedido pela emissão da autorização de uso de radiofrequência para todas as estações licenciadas. 


Neste sentido, no ano de 2023, foram abertos 4.285 processos com a emissão da cobrança do PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências), em atendimento ao § 4º do art. 1 da Portaria MCOM nº 8.744/2023. Essas cobranças se referem a outorgas que não possuíam autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade estivesse expirada, independente de solicitação do titular. Foram quitadas 2.606 cobranças de PPDUR, representando 60,8% das cobranças expedidas e culminando com a publicação de 2.606 Atos de autorização de uso de radiofrequência. 


Já no ano de 2024, foram abertos 4.865 processos com a emissão da cobrança do PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências) relativo a pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuíam autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade estivesse expirada, independente de solicitação do titular. Tal ação atendeu ao disposto no § 4º do art. 1 da Portaria MCOM nº 12.059/2024. Foram quitadas 3.303 cobranças de PPDUR, ou seja, 67,9% das cobranças expedidas, o que resultou na publicação de 3.303 Atos de autorização de uso de radiofrequência.


ANÁLISE DE VIABILIDADE DE CANAL E INCLUSÃO DE CANAIS NOS PLANOS BÁSICOS 


Com o objetivo de atender as demandas das políticas públicas de outorga dos Serviços de FM, de RTR e de Televisão Digital, foram incluídos 2.828 novos canais de Televisão Digital no Plano Básico, e 996 novos canais nos Planos Básicos de FM/RTR, desde 2021 até a presente data.


Para o atendimento do art. 12 do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução ANATEL n° 721/2020, foram analisados 25.502 processos de viabilidade de canais.  


O resultado foi a incorporação nos Planos Básicos, de forma progressiva e gradual, das características de instalação das estações licenciadas, incluindo-se as retransmissoras auxiliares, para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, e reforçadores de sinal, para o Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada e de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.


SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL - RTR 


O Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) se presta a retransmitir sinais de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) de uma emissora da capital para um município do mesmo estado na Amazônia Legal, política pública estabelecida pelo Decreto n° 9.942, de 25 de julho de 2019.


Para o serviço RTR, foram autorizadas 424 estações do Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) durante o ano de 2024, das quais 143 (33,73%) estações já se encontram licenciadas.


RÁDIO AM E TELEVISÃO ANALÓGICA 


Para os serviços de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias (OM) afetados pela Migração OM-FM, os processos de licenciamento objetivaram majoritariamente a instrução das renovações de outorgas. Em dezembro de 2024, encontram-se 297 (38,03%) estações licenciadas, das 781 ainda com outorgas vigentes. 


Para as estações do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e Serviço Ancilar de Retransmissão de Televisão (RTV), em tecnologia analógica, restam apenas 4.559 autorizações ainda vigentes naqueles municípios cuja prorrogação do desligamento do sinal analógico de Televisão autorizou o uso de radiofrequência até 30 de junho de 2025, conforme a Portaria MCOM n° 11.476, de 8 de dezembro de 2023. No presente momento, 635 (13,92%) estações encontram-se licenciadas.


PLANEJAMENTO PARA 2025 


Para o ano de 2025, será objeto da Fiscalização Responsiva da Anatel a regularização técnica das estações dos Serviços de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais (OT) e Ondas Curtas (OC). Os outorgados já começaram a ser notificados para se manifestarem quanto à regularização do uso de radiofrequência e licenciamento das estações em operação ou, caso as estações se encontrarem inativas, à notificação ao Ministério das Comunicações e à Anatel.


 Também, serão objeto da Fiscalização Responsiva o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), serviço de telecomunicações associado aos outorgados dos serviços de radiodifusão. Esses outorgados serão notificados para regularização do uso de radiofrequência e licenciamento das estações, a fim de organização das bases de dados das estações para futura Migração do Serviço SARC do Sistema STEL para o Sistema Mosaico. Este é um dos projetos prioritários da SOR para 2025.


Por fim, serão objeto de Fiscalização Técnica as estações radiodifusão licenciadas cuja outorga foram objetos das políticas públicas de migração de OM-FM na faixa convencional e estendida de FM, do Serviço RTR e as estações do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital. O objetivo é verificar a conformidade do processo de


licenciamento, averiguando se os dados técnicos de instalação da estação transmissora estão de acordo com os dados da licença de funcionamento expedida pela Anatel, conforme previsto no art. 46 do Decreto nº 52.795/1963.

Fonte(s): Anatel